terça-feira , 5 novembro 2024

Fechamento de Vilas e Ruas Residenciais Sem Saída

Decreto do prefeito Gilberto Kassab publicado na última quinta-feira (23) no Diário Oficial da Cidade consolida a regulamentação de quatro leis municipais que dispõem sobre o fechamento de vilas e ruas residenciais sem saída ao trânsito de veículos.

A regulamentação estabelece que as vilas e ruas sem saída, bem como as ruas e travessas com características de ruas sem saídas, passíveis de fechamento, deverão, necessariamente, ter apenas usos residenciais. Não poderão ter mais de 10 metros de largura de leito carroçável e devem servir de passagem exclusivamente para as casas nelas existentes.

O fechamento é vedado quando esses acessos e ruas servirem de passagem a outros locais, especialmente áreas verdes de uso público, áreas institucionais ou equipamentos públicos.

De acordo com o decreto, o fechamento poderá ser realizado por meio de portão, cancela, correntes ou similares, no espaço correspondente ao leito carroçável. Mas o espaço destinado às calçadas deverá ficar aberto, sem qualquer obstáculo, para permitir o livre acesso de pedestres.

Quando não for possível identificar o espaço destinado às calçadas, deverá ser deixado espaço com largura mínima de um metro. Ficam proibidos fechos que se configurem como obra permanente, especialmente aqueles em forma de pórtico, que impeçam o eventual acesso de caminhões.

O fechamento deverá ser comunicado à Subprefeitura da área, mediante ofício protocolado e acompanhado de declaração expressa de pelo menos 70% dos proprietários dos imóveis daquela vila, rua ou travessa sem saída, manifestando concordância com o fechamento.

Além disso, são exigidas cópias dos títulos de propriedade e do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos aos imóveis pertencentes aos solicitantes, além de croqui esquemático ou relatório descritivo da via e imóveis abrangidos pelo pedido, bem como do tipo de fecho a ser utilizado.

Conforme o decreto, o fechamento será implementado pelos próprios moradores do local, que também arcarão com os custos necessários.

No caso de descumprimento das condições estabelecidas no decreto, a Prefeitura poderá retirar o dispositivo de fechamento, não antes sem intimar os moradores do local para corrigirem a irregularidade no prazo de cinco dias.

O decreto considera vila o conjunto de lotes destinados exclusivamente à habitação, cujo acesso se dá por meio de uma única via de circulação de veículos, a qual deve se articular em único ponto com uma única via oficial de circulação existente.

Rua sem saída, segundo o decreto, é rua oficial que se articula, em uma de suas extremidades, com via oficial e cujo traçado original não tem continuidade com a malha viária na sua outra extremidade.

Ruas e travessas com características de ruas sem saída são definidas como ruas e travessas oficiais que são vias locais com importância exclusiva para o trânsito de veículos de acesso às moradias nelas inseridas. As regras consolidadas pelo decreto já estavam definidas por quatro leis municipais, a mais antiga de dezembro de 1990.

Fonte: Subprefeitura Jabaquara

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