sábado , 27 julho 2024

monitoramento da emissão de poluentes por veículos

O prefeito Gilberto Kassab deu início nesta segunda-feira (5) ao monitoramento remoto da poluição emitida por veículos que circulam na Cidade. A tecnologia permite que sensores instalados nas vias públicas façam a medição de gases nocivos que estejam sendo emitidos por automóveis em movimento. Estima-se que em um ano o monitoramento forneça 750 mil leituras, sendo 480 mil identificações consideradas válidas. “Vamos fazer a medição por sensoriamento remoto em 52 pontos de São Paulo. Os carros vão estar circulando normalmente. Não haverá obstáculos e ninguém será multado”, afirmou Kassab. O equipamento ficará dentro de uma van. Está regulado para verificar as emissões de veículos movidos a álcool, gasolina e gás.

“Os motoristas e proprietários de veículos podem ficar tranqüilos. Ninguém será punido sem antes conhecer exatamente o que deve fazer para se enquadrar às normas concebidas para melhorar a qualidade do ar que se respira em São Paulo”, explicou o prefeito. Kassab acrescentou que o monitoramento fará uma radiografia da emissão de poluentes por veículos automotores em toda a Capital. “A partir desse diagnóstico será possível tomar as medidas necessárias para diminuir a poluição e fazer um alerta aos donos de veículos que circulam sem equipamentos com a capacidade de evitar a emissão de gases nocivos à saúde e ao meio ambiente”, disse o prefeito.

A van com o equipamento de monitoramento ficará uma semana em cada um dos 52 endereços escolhidos. Os dados obtidos darão uma radiografia do estado da frota por tipo de veículo, ano de fabricação e modelo, e serão utilizados para o desenvolvimento de ações de educação ambiental permanentes. A tecnologia utilizada é baseada nos princípios da espectroscopia infravermelha e ultravioleta. A primeira capta emissões de hidrocarbonetos (HC), monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO²). A segunda mede as concentrações de óxido de nitrogênio (NOx). O sistema pode medir emissões de até 600 carros por hora.

Os raios infravermelho e ultravioleta atravessam a rua e são refletivos em espelho. Voltam ao equipamento para serem captados por uma série de detectores. As concentrações de HC, CO, CO² e NOx emitidas pelos escapamentos que passam no local são determinadas pela absorção da luz infravermelha e ultravioleta. Basta um segundo para o teste ser concluído.

A função principal do programa é medir as emissões de poluentes, mas o sistema também capta e digitaliza imagens do veículo, placa de identificação, velocidade e aceleração. As informações são usadas para validar o teste e para identificar os motores e sistemas de exaustão poluidores e, no futuro, poderá monitorar a eficiência da Inspeção Ambiental Veicular do Município. É importante destacar que o operador do sistema não tem acesso aos dados coletados.

A ESP, responsável pela tecnologia Remote Sensing, tem experiência nos Estados Unidos, Áustria, Canadá, México, Hungria, Coréia, Suécia, Suíça, Taiwan e Tailândia. Anualmente, a tecnologia é usada para fazer 16 milhões de inspeções.

Segue a relação dos 52 endereços onde a van que ficará estacionada por uma semana para fazer o monitoramento:

R. Desembargador Paulo Passaláqua, s/n – Centro
R. dos Apeninos, 39 – Centro
R. do Paraíso, 724 – Centro
R. Tamandaré, 155 – Centro
Acesso à Radial Leste pela avenida Salim Farah Maluf – Zona Leste
Av. Álvaro Ramos, 1482 – Zona Leste
Av. Gov. Carvalho Pinto com viaduto Gen. Milton Tavares de Souza – Zona Leste
Av. João XXIII, 1420 – Zona Leste
R. Apucarana, 815 – Zona Leste
R. dos Trilhos, 1.276 – Zona Leste
R. Fernando Falcão, 804 – Zona Leste
R. Major Basílio, 762 – Zona Leste
R. Regente Feijó, s/n – Zona Leste
R. Tijuco Preto, 500 – Zona Leste
Viaduto Carlos Ferraci, s/n – Zona Leste
Viaduto Pacheco Chaves, s/n – Zona Leste
Av. Afonso de Sampaio e Souza, 3.092 – Zona Leste
Av. Barreira Grande, 640 – Zona Leste
Av. Osvaldo Pucci, s/n – Zona Leste
Av. Águas de São Pedro, 498 – Zona Norte
Av. Ataliba Leonel, s/n – Zona Norte
Av. Dumont Villares, 2.202 – Zona Norte
Av. Guapira, 117 – Zona Norte
Av. Joaquina Ramalho, 1.006 – Zona Norte
Av. Nova Cantareira, 4.305 – Zona Norte
Av. Santa Inês, 1.206 – Zona Norte
Av. Sezefredo Fagundes, 1254 – Zona Norte
Av. Zacchi Narchi, 1256 – Zona Norte
R. Coronel Marcílio Franco, 51 – Zona Norte
R. Voluntários da Pátria, 4.500 – Zona Norte
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 6.000 – Zona Oeste
Av. Dr. Guilherme Dumont Villares com rua Carpuanã – Zona Oeste
Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1.151 – Sentido Régis Bittencourt – Zona Oeste
Av. Escola Politécnica, 2.281 – Zona Oeste
Av. Giovanni Gronchi, s/n – Zona Oeste
Av. Queiroz Filho, s/n – Zona Oeste
Início da ponte do Jaguaré – Sentido bairro – Zona Oeste
R. Aurélia, 1.200 – Zona Oeste
R. Eng. Oscar Americano com rua Circular do Bosque – Zona Oeste
R. Prof. José Horácio M. Teixeira, s/n – Zona Oeste
R. São Gualter, s/n – Zona Oeste
R. Dr. Luiz Migliano com rua Maximiliano Maciel – Zona Oeste
Av. D. Helena Pereira de Moraes com rua Dep. Laércio Corte – Zona Sul
Av. do Cursino, s/n – Zona Sul
Av. Miguel Stefano, s/n – Zona Sul
Av. Nazaré, 356 – Zona Sul
R. Vergueiro, 3.054 – Zona Sul
R. Bom Pastor, 957 – Zona Sul
R. França Pinto, 700 – Zona Sul
Av. Cupecê, s/n – Zona Sul

Frota de ônibus

A Prefeitura começou, em maio de 2007, a inspeção da frota de ônibus de fretamento. Ao todo, 3 mil ônibus constam do cadastro do Departamento de Transporte Público (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes. De maio a outubro foram inspecionados 2.063 ônibus, dos quais 237 foram reprovados. Caso o veículo não seja aprovado, retorna em prazo estabelecido para nova vistoria. Se neste caso for novamente reprovado, está sujeito a multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (Lei nº 9605/99 e Decreto nº 3.179/99). A frota de ônibus do transporte público da Cidade já passa por inspeção desde 2005, tendo um índice de 10% de reprovação.

Em julho de 2008 entra em vigor a portaria nº 46/SVMA-G/2006 que estabelece a obrigatoriedade de distribuir, no Município de São Paulo, apenas óleo diesel com teor máximo de enxofre na concentração de 50 ppm (50 partículas por milhão). A partir de julho de 2010, este índice deverá ser, obrigatoriamente, ainda menor: 15 ppm. A importância da redução de emissões de poluentes pelos veículos a diesel, que ainda matam cerca de 3 mil pessoas por ano somente em São Paulo, já foi determinada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) há seis anos. Medidas semelhantes foram adotadas por outros países integrantes da Comunidade Européia, pelos Estados Unidos e, recentemente, pelo México. Cabe ressaltar que, a partir de 2009, será tolerado em todo o país, de acordo com diretriz do Proconve, apenas diesel com 50 ppm.

Benefícios para a saúde

Segundo pesquisas do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da USP, estima-se que cerca de 10% das mortes de idosos, 7% da mortandade infantil e de 15 a 20% das internações de crianças por doenças respiratórias estejam relacionadas com as variações da poluição atmosférica.

Em dias de grande contaminação do ar o risco de morte por doenças do pulmão e do coração aumenta em até 12%. Habitantes de São Paulo vivem em média um ano e meio a menos do que pessoas que moram em cidades de ar mais limpo. De acordo com o Relatório de Qualidade do Ar no Estado de São Paulo de 2006, realizado pela CETESB, os veículos automotores na Região Metropolitana representam 98% das emissões de monóxido de carbono, 93% de hidrocarbonetos, 96% de óxidos de nitrogênio, 35% de óxido de enxofre e 40% de material particulado. Com o controle das emissões veiculares, os níveis de poluição do ar cairão de 30 a 40%.

Inspeção Ambiental Veicular

A movimentação a favor da realização de um programa de controle de emissão de gases poluentes é antiga. A primeira medida legal que deu início ao processo data dos anos 90. Hoje, o Programa de Inspeção Ambiental Veicular está previsto em lei e regulamentado em âmbito nacional. Na Cidade de São Paulo o Programa foi criado e regulamentado pelas Leis Municipais 11.733 de 27/03/95 e 12.157 de 09/08/96 e pelo Decreto Municipal 36.305 de 13/08/96.

O Art. 104 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro estabelece: “Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído”. O CONAMA já regulamentou a inspeção ambiental através das Resoluções 7/93, 227/97, 251/99, 252/99 e 256/99, delegando aos estados e municípios à sua implantação.

A Lei Federal 10.203 de 22/02/01, que deu nova redação aos arts. 9º e 12 da Lei Federal 8.723, de 28/10/93, estabeleceram que o Município de São Paulo pode até estabelecer processos diferenciados bem como limites mais restritivos, a saber:

Art 12 ….

“§ 2º Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar”.

A Inspeção Ambiental Veicular terá início em maio de 2008 para os veículos movidos a diesel e parte dos veículos movidos a álcool, gás e gasolina. Em 2009 a inspeção será obrigatória para todos os veículos. A Controlar S.A., empresa que venceu a licitação realizada pela Prefeitura para oferecer o serviço, fará a inspeção. A Controlar é uma EPE (Empresa de Propósito Específico) constituída para realizar o trabalho de inspeção na frota paulistana e utiliza tecnologia da TÜV NORD da Alemanha e da ESP norte-americana.

Para os veículos novos, a inspeção é obrigatória a partir do segundo licenciamento. O proprietário do veículo, ao pagar a taxa de licenciamento, pagará também a tarifa de inspeção e terá 90 dias para realizar a vistoria nos centros da Controlar. Os carros com um ano ou mais de uso também terão a partir da data do licenciamento 90 dias para realizar a inspeção. O proprietário que não fizer a inspeção não poderá licenciar o veículo e estará sujeito a multa de 300 Ufirs.

O tempo máximo de permanência nos centros de inspeção para a realização do serviço será de 30 minutos. Os atendimentos serão realizados com hora marcada, por meio do Call-Center ou do site da concessionária. Primeiro será realizada uma inspeção visual (verificação de escapamento e catalisador). Se for constatada alguma irregularidade o carro será rejeitado com a emissão de um laudo dos ajustes a serem feitos pelo proprietário em oficina de confiança do dono do veículo. O proprietário terá 30 dias para realizar um novo teste sem pagar nova tarifa.

O segundo teste é de emissão de poluentes e segue uma medição computadorizada sem que o técnico possa interferir no resultado. Caso o veículo seja reprovado terá o mesmo prazo, um mês para voltar a fazer a inspeção sem um novo pagamento. O teste não leva mais de sete minutos, em média, para ser feito, no caso dos veículos movidos a diesel. Quando o combustível usado é gasolina, gás e álcool o tempo médio do teste é de cinco minutos.

Fonte: Prefeitura da Cidade de São Paulo

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