Começa a vigorar hoje nas agências bancárias da cidade de São Paulo a lei que obriga as instituições a atenderem os clientes no prazo máximo de 15 minutos, sob pena de pagarem multa de R$ 564 – que pode dobrar caso haja reincidência.
A legislação é mais branda em vésperas e dias seguintes a feriados prolongados, quando o prazo máximo é de 25 minutos. Nos dias de pagamentos a funcionários, o prazo será estendido para meia hora.
Todos os clientes dos bancos de São Paulo que não forem atendidos no prazo estabelecido podem encaminhar as reclamações à subprefeitura de seu bairro.
No caso de agências que não providenciem a medição do tempo de permanência na fila, os usuários podem ligar para telefone 156 e fazer a denúncia.
Fonte: Invertia