Contribuintes já podem consultar valores pela internet e realizar o pagamento
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, inicia nesta sexta-feira (17/01) o envio das notificações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. Dependendo da data de vencimento (confira o calendário em anexo), as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 13 de fevereiro. O vencimento da primeira parcela ou cota única de todos os contribuintes com imposto a pagar ocorre em fevereiro, exceto para aqueles que optaram para o envio para administradoras, cujo vencimento será no dia 20 de março.
A partir desta quarta-feira (15/01) os contribuintes já poderão consultar os valores do IPTU 2020 e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela do imposto, sem a necessidade de aguardar o recebimento da notificação. A consulta aos valores deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura de São Paulo, no link http://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2020/, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.
Assim como nos anos anteriores, em 2020 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.
Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.
As
formas de pagamento do imposto seguem inalteradas: ele poderá ser
realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos
bancos conveniados (consulte a lista aqui).
Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso,
basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido
nas notificações do IPTU). O pagamento também poderá ser realizado nos
guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o
documento impresso.
O
pagamento também pode ser realizado por débito automático – para os
contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará
valendo para 2020. Quem ainda não optou por esta modalidade deverá
realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá
fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a
opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.
A
Prefeitura também faz um alerta aos cidadãos paulistanos que um golpe
está sendo aplicado por meio do envio de boletos falsos referentes ao
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Consulte sempre o
site da Prefeitura sobre o IPTU http://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2020/.
Entenda o IPTU
Para facilitar o entendimento da Notificação de Lançamento do IPTU, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibiliza um tutorial na internet (acesse aqui). Com a ferramenta, de fácil utilização e linguagem simples e acessível, os contribuintes poderão compreender o significado de cada informação constante na cartela do imposto.
O
tutorial permite aos contribuintes conseguirem breves descrições de
cada campo da Notificação de Lançamento do IPTU, simplesmente passando o
cursor do mouse sobre o local da dúvida, e ainda acessarem descrições
detalhadas e a legislação pertinente ao imposto. Caso o contribuinte
tenha alguma dificuldade para visualizar as informações, pode acessar o
tutorial por meio de outro navegador de internet.
Além disso, os contribuintes podem acessar as perguntas mais frequentes na página http://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2020/. Caso a dúvida persista, os moradores podem entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone 156, pelo Portal SP156
ou comparecer na Subprefeitura mais próxima de sua residência. Os
questionamentos também podem ser enviados pelo formulário de atendimento
Fale com a Fazenda.