Veja em quais dias, horários e locais, é liberada a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto nos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público da capital:
• dias úteis, das 23 às 4 horas
• nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira
• nos feriados, de 0 hora às 4 horas do dia seguinte
Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local. |
Lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via. Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário. |
Observações:
• Não será permitida a circulação de veículos de carga e de tração animal.
• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos automotores de passageiros e de uso misto nas faixas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.
• Fica expressamente proibido o trânsito de veículos automotores de passageiros e de uso misto em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, exceto nos locais permitidos pela sinalização de regulamentação.
• A liberação não se aplica às faixas exclusivas de ônibus ativadas como medida operacional.
Conheça a lei: Portaria n.º 083/16-SMT.GAB
A autorização para o compartilhamento do uso dos corredores Exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público e das faixas exclusivas de ônibus foi determinada pela primeira vez em agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.