quinta-feira , 21 novembro 2024

Carros nos corredores de ônibus? Isso pode? Quando? Onde?

Veja em quais dias, horários e locais, é liberada a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto nos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público da capital:

 

dias úteis, das 23 às 4 horas

diasUteis

 

 

nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira

finaisDeSemana

 

 

nos feriados, de 0 hora às 4 horas do dia seguinte

feriados

Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local.
Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:

• Cupecê/João de Luca/Vicente Rao/Roque Petroni
• Berrini
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Vereador José Diniz/Ibirapuera
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Santo Amaro
• Pirituba/Lapa/Centro
• Inajar/Rio Branco /Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Paes de Barros
• Cidade Jardim/Nove de Julho

veja o mapa
velocidade  Lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via.
Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário.

 

Observações:

• Não será permitida a circulação de veículos de carga e de tração animal.

• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos automotores de passageiros e de uso misto nas faixas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.

• Fica expressamente proibido o trânsito de veículos automotores de passageiros e de uso misto em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, exceto nos locais permitidos pela sinalização de regulamentação.

• A liberação não se aplica às faixas exclusivas de ônibus ativadas como medida operacional.

Conheça a lei: Portaria n.º 083/16-SMT.GAB

A autorização para o compartilhamento do uso dos corredores Exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público e das faixas exclusivas de ônibus foi determinada pela primeira vez em agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.

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