sábado , 26 outubro 2024

Regras para a Inspeção Veicular Ambiental de 2010

inspecaoVeicular2O Programa de Inspeção Veicular Ambiental, em implantação desde 2008, atingirá toda a frota de veículos registrada na Cidade em 2010. Em seu primeiro ano de funcionamento, a frota de veículos a diesel, combustível que mais polui, foi alvo da fiscalização. Em 2009, a frota foi ampliada e a inspeção incluiu todas as motos – veículo que chega a poluir até seis vezes mais que os carros – e carros registrados entre os anos de 2003 e 2008.

As regras para a inspeção em 2010 foram fixadas pela Portaria 147/SVMAG/2009, publicada no Diário Oficial na última quarta-feira. Além de ampliar a frota a ser inspecionada, em 2010 o programa ajustará procedimentos e limites de emissões, já que a Resolução nº 07/1993, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), definia parâmetros para a inspeção de veículos fabricados até 1997. Esses mesmos limites vinham sendo aplicados aos veículos mais novos, cuja tecnologia é mais moderna e, em virtude disso, deveriam ter padrões mais rigorosos para a medição de emissões. Cada veículo é inspecionado segundo a tecnologia com que foi fabricado. Assim, os de tecnologia mais antiga têm padrões diferentes dos mais modernos, que já saem de fábrica poluindo muito menos.
Na inspeção de carros e motos são medidas as emissões de CO (monóxido de carbono) e HC (hidrocarbonetos).

Para carros e motos fabricados até 2002 continuam valendo os valores já estabelecidos pela Resolução Conama 07/1993.
Para carros e motos fabricados entre 2003 e 2005, os valores máximos de emissão permitidos a partir de 2010 serão 0,5% de CO e 200 ppm (partes por milhão) de HC.
Já para os fabricados a partir de 2006 em diante, esses
índices serão ainda mais restritivos: 0,3% de CO e 100 ppm de HC.
Já no caso dos veículos diesel, o que se mede na emissão é a opacidade, que tem a ver com a fumaça. Os índices continuam os mesmos, mas a metodologia muda. A orientação do Conama previa que fossem feitas até dez aceleraçõesinspecaoVeicular
livres para medir as emissões e a diferença entre uma aceleração e outra não poderia ser superior a 0,25%. Para 2010, essa diferença não poderá ser superior a 0,5%. O percentual 0,25% é usado para homologação dos veículos novos.

Esses índices máximos de emissão constarão de portaria do Conama, a ser publicada em breve, que estabelece a inspeção em nível nacional. A experiência da cidade de São Paulo foi fundamental para a determinação desses novos limites.

As inspeções referentes ao ano em exercício continuam seguindo o cronograma de antecedência de até 90 dias antes da data-limite para o licenciamento, e o agendamento para inspeção será liberado 120 dias antes da data-limite.

Os veículos que não realizarem a inspeção ambiental veicular ou não forem aprovados para determinado ano, de acordo com o prazo estipulado, serão bloqueados pelo Sistema de Gestão do Programa. Para a realização da inspeção
do ano subseqüente, será necessário solicitar o desbloqueio por meio de procedimento a ser regulamentado. Após a data-limite de inspeção, os
proprietários de veículos poderão agendar a inspeção ambiental a qualquer momento, uma vez que a não-realização da inspeção ambiental veicular impedirá o licenciamento do veículo, sujeitando-o às punições cabíveis. O prazo-limite para a realização da inspeção ambiental veicular para cada ano será até 31 de janeiro do ano subseqüente.

inspecaoVeicular_zoom2Balanço

A inspeção obrigatória de 2009 para veículos com final de placa 8 terminou no último dia 31 de outubro. Fizeram a inspeção 78,44% da frota de carros de passeio registrada em São Paulo com final de placa 8. Se for considerado o percentual de inspeções agendadas para os próximos dias, esse número sobe para 81,49%.
No caso das motos, a inspeção foi feita por 24% da frota com final de placa 8 e, entre os veículos diesel leve, 44% da frota com final de placa 8
fizeram a inspeção. Os ônibus registraram um índice de 67,55% com final de placa 8.
O calendário de inspeção para os caminhões se iniciou no dia 3 de julho e as primeiras placas (final 1 e 2) tiveram até dia 30 de setembro para fazer a verificação. Até o momento, houve adesão de 45,07%. Caminhões com final de placa 3, 4 e 5 tiveram prazo para realizar a inspeção até 31 de outubro, com adesão de 43,03%. O proprietário de veículo que não fez a inspeção no prazo previsto pode realizá-la a qualquer tempo, porém estará sujeito à multa de R$ 550 e até lá terá o licenciamento de seu veículo bloqueado.
A adesão geral à inspeção foi da ordem de 78%. Por final de placa houve, em média, o seguinte percentual de adesão: 80% dos automóveis na data-limite e aproximadamente 100% após a data-limite; 23% de motocicletas na data-limite e 37% depois; 35% diesel leve na data-limite e 50% após; 60% dos ônibus na data-limite e 75% depois; e 40% dos caminhões na data-limite e 50% após a data.

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