O prefeito Gilberto Kassab encaminhou nesta quinta-feira (18) à Câmara Municipal projeto de lei que concede descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis não-residenciais cujas placas indicativas forem adaptadas ou reformadas para adequação à Lei Cidade Limpa.
O projeto concede desconto para imóveis cuja restauração ou adaptação for realizada no prazo de 90 dias a partir da regulamentação da lei, cujo projeto começa a tramitar agora no Legislativo Municipal. Para obter o benefício, o imóvel deverá estar no Cadastro Imobiliário Fiscal com padrões de construção “A” ou “B”, estar lançado no exercício de 2007 com valor venal de até R$ 300 mil, possuir testa utilizada total menor que 30 metros, não ser utilizado exclusiva ou predominantemente como residência ou como indústria, e não estar localizado acima do primeiro pavimento, no caso de imóvel comercial vertical.
O benefício proposto pelo projeto de lei será proporcional à testa utilizada. Imóveis com testada menor que 10 metros terão desconto de 100% do IPTU lançado no exercício seguinte ao da regulamentação da lei. Para os imóveis com testada com mais de 10 metros e menos de 20 metros, o desconto será de 50%. E para aqueles com mais de 20 metros e menos de 30 metros, de 25%. O desconto será concedido uma única vez, apenas no exercício seguinte ao da regulamentação da lei, mediante requerimento do interessado. Imóveis que tenham débito de IPTU não poderão ser beneficiados.
“Essa medida busca estimular maior adesão à Lei Cidade Limpa, com a qual estamos combatendo a poluição visual em São Paulo”, afirmou Kassab. “Ao mesmo tempo, motivamos os proprietários de estabelecimentos comerciais, em especial os de pequeno e médio porte, a promover os reparos necessários nas fachadas de seus imóveis, em favor da qualidade estética da paisagem urbana da Cidade. Queremos que todos os paulistanos usufruam de um meio ambiente urbano mais saudável e equilibrado”, acrescentou o prefeito de São Paulo.