Entenda o que a legislação brasileira diz que você pode e não pode fazer com arquivos digitais: CDs, MP3, software e DVDs.
Há algo conflituoso no mundo digital. De um lado, programas de compartilhamento como Napster e Kazaa surgem com a rapidez de um raio e mudam todo o panorama como ouvimos música e vemos filmes. Na contramão, as indústrias fonográfica e cinematográfica armam um esquema enorme de combate e repressão à troca de arquivos pela internet. Fica a questão: o que eu, brasileiro, posso ou não posso fazer com meus arquivos digitais, MP3, DVDs e até mesmo discos de vinil?
PC WORLD consultou o departamento jurídico da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD) e os especialistas em Direito digital Patrícia Peck, diretora de planejamento da Camara-e.net, coordenadora jurídica da Associação de Mídia Interativa e Conselheira de Segurança de Informação do ITA, e Caio Domeneghetti, chefe da prática de Direito Consultivo na E-Consulting Corp. Patrícia Peck e Caio Domeneghetti respondem às dúvidas mais comuns sobre o assunto.
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Fonte: Henrique Martin, PC World